OK, agora nós, passageiros de viagens aéreas, temos a nova norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) — a Resolução nº 141. Ela amplia os direitos dos passageiros quanto a voos atrasados, cancelados ou em caso de impedimento de embarque (por ser preciso trocar de aeronave ou devido ao abominável overbooking).
Algumas vantagens prometidas: foi reduzido o prazo em que a companhia deve prestar assistência aos passageiros; agora é maior o direito à informação; a reacomodação deve ser imediata quando houver voo cancelado ou quando o passageiro, por outros motivos alheios, não puder embarcar.
O reembolso ao passageiro poderá ser solicitado de imediato em casos de cancelamento do voo, algum outro impedimento de embarque ou estimativa de atraso superior a 4 horas. Antes, a empresa aérea podia esperar até 4 horas para reacomodar passageiros em outros voos, providenciar reembolso de valores (que demorava dias para acontecer) e dar mais estrutura para comunicação e alimentação.
Os acessos a telefone ou internet, a alimentação, a hospedagem e a transporte dependerão do tempo de espera: após uma hora de atraso, a companhia deverá oferecer algum meio de comunicação; após duas horas, alimentação (mesmo se o passageiro já estiver dentro da aeronave, em solo); após quatro horas, acomodação (salas de espera vip, hotel…).
A companhia aérea está obrigada a comunicar os direitos do passageiro quando houver problema. Importante: se solicitado pelo passageiro, a empresa terá que emitir uma declaração por escrito confirmando o ocorrido.
Se o passageiro concordar, a companhia poderá oferecer outro tipo de transporte para completar o trajeto cancelado ou interrompido. Caso contrário, ele terá a opção de esperar o próximo voo disponível ou desistir da viagem, com direito a reembolso integral.
OK, tudo muito bonitinho. Ótimo para o turismo. Mas, como dizem, “perguntar não ofende”. Então vamos lá:
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Você acredita que tudo isso vai funcionar corretamente?
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Glauco
Muita coisa no Brasil vira pizza!Mas, a Resolução nº 141, será um recurso, para os passageiros de transportes aéreos, reivindicarem seus direitos.
Respondendo a tua pertinente indagação… A resolução poderá ser driblada pelas companhias áreas, até mesmo, porque, a população se conforma com abusos, e não procura valorizar seus direitos.
Temos uma dobradinha EMPRESAS AÉREAS X PASSAGEIROS e a ANAC, fingindo proteger nossos interesses, pura politicagem barata.
Parabéns, pela sua prestação de serviço a população, esclarecimentos nunca é demais.
Albani
Albani, não acredito em nenhuma “agência reguladora” no Brasil. Para mim, essa norma — infelizmente — não passará de algo bonitinho em papel (regra no Brasil).
ANAC, ANATEL, ANEEL… Puras fachadas que nunca protegem os cidadãos. A ANATEL, principalmente!